Um Corpo de Bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal do exercício de várias missões:
1 – O combate a incêndios.
2 – O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades.
3 – O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público.
4 – A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.
5 – A colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.
6 – A participação noutras ações para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
7 – O exercício de atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.